Olá leitores,
Segundo o manual da FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos - o boleto deve conter duas partes: Recibo do Sacado e Ficha de Compensação.
O "layout" e os dados a serem apresentados neste recibo serão definidos pelo cliente, salvo quando o mesmo for pré-estabelecido pelo Banco.
Recibo do Sacado
O Recibo do Sacado fica em poder do Sacado para que ele possa, sempre que necessário, comprovar o pagamento do seu documento de cobrança.
O Cedente poderá utilizar o layout que desejar, porém não pode deixar de ter os campos:
Nome do Cedente;
Agência/Código do Cedente;
Valor do Título;
Vencimento;
Nosso Número;
Nome do Sacado.Ressaltamos que estas informações deverão também constar na ficha de compensação.
Ficha de Compensação
A ficha de compensação fica em poder do banco para que seja encaminhado para a compensação do bancária, quando o boleto é pago.
A ficha de compensação deve conter as seguintes dimensões:
Altura - mínima de 95mm e máxima de 108mm;
Largura - mínima de 210mm para o papel tipo A4.A ficha de compensação é sempre padronizada e deve obedecer as regras de cada Banco, cujas dimensões são 3 3/4'' a 4 2/8'', exibindo o código de barras e a linha digitável que informam os dados para a identificação automática da conta para crédito a ser utilizada na compensação bancária.
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